A LEGISLAÇÃO SOBRE O CASAMENTO MUÇULMANO.
Neila Marisa Cardoso
Especialista em Ensino Religioso CESUCA/2009
O casamento deve ser sempre de um muçulmano com uma muçulmana, para eles isto é o normal. Pode também ser entre primos-irmãos ou descendentes de primos-irmãos.
O impedimento entre irmãos e irmãs de leite são os mesmos que entre irmãos de sangue, desde que a manutenção tenha passado cinco vezes. A idade para o casamento antigamente era livre. Hoje em dia, a maioria dos Estados promulgaram leis que prescrevem uma idade mínima para o casamento.
Os costumes variam segundo os países, e o noivado ou compromisso têm maior ou menor importância, segundo os lugares. Quanto ao casamento como tal, é feito em dois tempos. Primeiro se assina um contrato entre o marido e o representante legal da futura mulher. Para a validade do contrato, a mulher deve dar seu consenso, se bem que durante muito tempo se tenha convencionado que o silêncio dela era suficiente. O casamento só se completa depois da noite de núpcias, celebrada solenemente e durante a qual o marido e mulher se isolam para consumar sua união.
O repúdio
A palavra árabe “repúdio” que significa mandar embora. È ao homem que cabe a liberdade de mandar embora sua mulher. Esta decisão também afetara os laços de famílias, em conseqüência deste ato. O direito de pedir divórcio também pode ser dado a mulher, se esta explicitou no momento do contrato e se esta cláusula foi inserida no próprio ato, e se for permitido pela escola jurídica onde foi realizado o acordo. Mas a lei de modo algum estimula tal repúdio. Uma tradição bem conhecida declara que o “repúdio é a mais odiosa das coisas lícitas”. De resto, o Corão insiste nas regras de justiça a serem observadas, nos procedimentos de conciliação em caso de briga ou ameaça de ruptura do laço matrimonial.
O casamento temporário
Durante a vida do Profeta, os árabes conheciam um tipo de casamento concluído por um período de tempo limitado. Chamava-se mut’a, que significa desfrute. Os sunitas – grande maioria dos muçulmanos – ensinam que esse tipo de união, embora admitido de início, foi proibido por Mohammad. Por isso proíbem-no hoje em dia. Os xiitas o consideram como uma forma de casamento lícito, e nas obras do Aiatolá Khomeini, anos 70-80, acham-se alusões a essas uniões.
A poligamia
Embora o Islã nunca imponha a poligamia, permite-a, mas sob duas condições: Primeiro, que o número de esposas não ultrapasse a quatro, e em segundo lugar, que o marido trate as diversas esposas com eqüidade, sem favorecer uma em detrimento das demais (Corão4,2-4).
Mas o mesmo texto do Corão 4,2-4 permite, além dessas quatro mulheres de primeira categoria, outras que denomina as “que a mão direita possui”, isto é, as escravas concubinas. Quanto a estas, o texto não menciona nenhum limite. Até o século passado a poligamia não gerou problemas, mas no desejo de ver os países muçulmanos poderosos, e constatando as conseqüências funestas que acarretavam rivalidades entre co-esposas e seus filhos, reformadores muçulmanos como Qâsem Amin, o imame Mohammad Abdoh e outros começaram a reagir com firmeza. Chocaram-se com os tradicionalistas da época. Assinalemos alguns principais argumentos que foram aduzidos durante essas polêmicas.
A favor da poligamia figuram sobretudo as seguintes razões:
· A prática de Mohammad e dos seus primeiros companheiros; o fato de as necessidades fisiológicas do varão em matéria sexual serem mais imperiosas que as da mulher e durarem até uma idade avançada; quando uma guerra diminui o número de homens em relação ao das mulheres; a poligamia aberta e franca é melhor do que todas as hipocrisias dos monógamos que praticam adultério, ou tem amantes.
· Um primeiro motivo a favor da monogamia como forma normal do casamento é a preocupação com o poder político e com o desenvolvimento moderno. Os que desejam a grandeza dos países muçulmanos e que, constatando que muitas vezes a poligamia divide os lares, arruinando assim a educação dos filhos, só vêem a solução em uma educação sólida dos futuros cidadãos, educação essa que exige lares unidos e monógamos. Um dos mais célebres reformadores egípcios muçulmanos, o imame Mohammad Abdoh (falecido em 1905), escrevia: “Não há maneira de educar uma nação na qual está difundida a poligamia”.
· Uma segunda justificativa da monogamia provém da idéia de justiça. O Corão exige que o marido seja “justo” para com as suas mulheres, se tiver várias (Corão 4,3). Ora, um outro versículo da mesma sura parece dizer que a justiça é impossível neste caso (Corão 4,128-129).
A seriedade do casamento
No caso da poligamia, como no caso dos repúdios, muitos muçulmanos hoje em dia fazem valer a seriedade da família.
O impedimento entre irmãos e irmãs de leite são os mesmos que entre irmãos de sangue, desde que a manutenção tenha passado cinco vezes. A idade para o casamento antigamente era livre. Hoje em dia, a maioria dos Estados promulgaram leis que prescrevem uma idade mínima para o casamento.
Os costumes variam segundo os países, e o noivado ou compromisso têm maior ou menor importância, segundo os lugares. Quanto ao casamento como tal, é feito em dois tempos. Primeiro se assina um contrato entre o marido e o representante legal da futura mulher. Para a validade do contrato, a mulher deve dar seu consenso, se bem que durante muito tempo se tenha convencionado que o silêncio dela era suficiente. O casamento só se completa depois da noite de núpcias, celebrada solenemente e durante a qual o marido e mulher se isolam para consumar sua união.
O repúdio
A palavra árabe “repúdio” que significa mandar embora. È ao homem que cabe a liberdade de mandar embora sua mulher. Esta decisão também afetara os laços de famílias, em conseqüência deste ato. O direito de pedir divórcio também pode ser dado a mulher, se esta explicitou no momento do contrato e se esta cláusula foi inserida no próprio ato, e se for permitido pela escola jurídica onde foi realizado o acordo. Mas a lei de modo algum estimula tal repúdio. Uma tradição bem conhecida declara que o “repúdio é a mais odiosa das coisas lícitas”. De resto, o Corão insiste nas regras de justiça a serem observadas, nos procedimentos de conciliação em caso de briga ou ameaça de ruptura do laço matrimonial.
O casamento temporário
Durante a vida do Profeta, os árabes conheciam um tipo de casamento concluído por um período de tempo limitado. Chamava-se mut’a, que significa desfrute. Os sunitas – grande maioria dos muçulmanos – ensinam que esse tipo de união, embora admitido de início, foi proibido por Mohammad. Por isso proíbem-no hoje em dia. Os xiitas o consideram como uma forma de casamento lícito, e nas obras do Aiatolá Khomeini, anos 70-80, acham-se alusões a essas uniões.
A poligamia
Embora o Islã nunca imponha a poligamia, permite-a, mas sob duas condições: Primeiro, que o número de esposas não ultrapasse a quatro, e em segundo lugar, que o marido trate as diversas esposas com eqüidade, sem favorecer uma em detrimento das demais (Corão4,2-4).
Mas o mesmo texto do Corão 4,2-4 permite, além dessas quatro mulheres de primeira categoria, outras que denomina as “que a mão direita possui”, isto é, as escravas concubinas. Quanto a estas, o texto não menciona nenhum limite. Até o século passado a poligamia não gerou problemas, mas no desejo de ver os países muçulmanos poderosos, e constatando as conseqüências funestas que acarretavam rivalidades entre co-esposas e seus filhos, reformadores muçulmanos como Qâsem Amin, o imame Mohammad Abdoh e outros começaram a reagir com firmeza. Chocaram-se com os tradicionalistas da época. Assinalemos alguns principais argumentos que foram aduzidos durante essas polêmicas.
A favor da poligamia figuram sobretudo as seguintes razões:
· A prática de Mohammad e dos seus primeiros companheiros; o fato de as necessidades fisiológicas do varão em matéria sexual serem mais imperiosas que as da mulher e durarem até uma idade avançada; quando uma guerra diminui o número de homens em relação ao das mulheres; a poligamia aberta e franca é melhor do que todas as hipocrisias dos monógamos que praticam adultério, ou tem amantes.
· Um primeiro motivo a favor da monogamia como forma normal do casamento é a preocupação com o poder político e com o desenvolvimento moderno. Os que desejam a grandeza dos países muçulmanos e que, constatando que muitas vezes a poligamia divide os lares, arruinando assim a educação dos filhos, só vêem a solução em uma educação sólida dos futuros cidadãos, educação essa que exige lares unidos e monógamos. Um dos mais célebres reformadores egípcios muçulmanos, o imame Mohammad Abdoh (falecido em 1905), escrevia: “Não há maneira de educar uma nação na qual está difundida a poligamia”.
· Uma segunda justificativa da monogamia provém da idéia de justiça. O Corão exige que o marido seja “justo” para com as suas mulheres, se tiver várias (Corão 4,3). Ora, um outro versículo da mesma sura parece dizer que a justiça é impossível neste caso (Corão 4,128-129).
A seriedade do casamento
No caso da poligamia, como no caso dos repúdios, muitos muçulmanos hoje em dia fazem valer a seriedade da família.
BIBLIOGRAFIA:
DEMANT, Peter. O Mundo Muçulmano. São Paulo: Editora Contexto, 2004, 428 p.
Bibliografia Complementar:
Livros sobre a religião islâmica, história, cultura e costumes dos povos islâmicos:
Livros sobre a religião islâmica, história, cultura e costumes dos povos islâmicos:
ALTOÉ, Adailton.O Islã e os Muçulmanos. Petrópolis, Editora Vozes, 2003. 140 p.
Neila Cardoso
Outubro de 2008.